"O trabalho intermitente é extremamente perverso, mas justamente porque não colaria, ele nem é o mais grave da reforma. Tem outras alterações muito mais perversas porque estão gerando efeitos concretos, como, por exemplo, a questão da sucumbência recíproca ou do trabalhador ter que pagar os honorários dos advogados caso não convença o juiz de que a ação trabalhista é procedente. Essa alteração, que não é tanto comentada, tem um efeito social prático muito mais grave, porque os empregados estão com medo de ir até a justiça do trabalho. Esse medo atinge a própria relação trabalhista. O empregador já está dizendo que não adianta nem reclamar, porque, se o empregado for para a justiça, ele pode sair devendo.
Fracionar férias é uma perversidade enorme, porque significa não ter efetivo descanso. O que, em determinadas atividades, significa levar o trabalhador à exaustão."
https://www.brasildefato.com.br//2018/09/15/perversidades-da-reforma-trabalhista-ja-se-concretizaram-destaca-juiza-do-trabalho/